EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIOS DE MANACAPURU SÃO CONDENADOS A DEVOLVER MAIS DE R$5 MILHÕES DE REAIS, POR DANO AMBIENTAL E SUPERFATURAMENTO DE CONTRATOS COM EMPRESA DE COLETA DE LIXO.
O Ex-Prefeito de Manacapuru Jaziel Alencar
"Tororó" e três ex-secretários, foram condenados pelo Tribunal de
Contas do Estado - TCE, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$
5.020.933,00 (cinco milhões, vinte mil e novecentos e trinta e três reais), por
dano ambiental e superfaturamento de contrato com empresa responsável pela
coleta de lixo durante o período de sua administração.
Segundo o parecer do Tribunal de Contas, houve uma inspeção
na cidade no dia 19.10.2016 com a finalidade de averiguar no município a
situação da coleta de lixo na zona urbana e nos ramais. Vale ressaltar que no
final de seu mandato, após perder a eleição municipal, Manacapuru ficou
totalmente tomada pelo lixo.
LEI ALGUNS TRECHOS DO PARECER DA CONDENAÇÃO DE JAZIEL
ALENCAR "TORORÓ".
"A situação encontrada em Manacapuru beira o caos, seja
pela deficiência na coleta pública, seja pelos problemas na destinação final ou
pela falta de perspectivas dos catadores que não vislumbram apoio institucional
para sair da condição em que estão.
No relatório conclusivo Nº 77/2017, a comissão de inspeção
consignou várias irregularidades observadas nos contratos nº 177/2014-PMM
(Serviço de coleta e transporte de lixo hospitalar), 085/2015-PMM (Locação de
maquinas pesadas) e 017/2014-PMM
(Serviço de limpeza e varrição das vias públicas).
O responsável Jaziel Nunes de Alencar (prefeito) e Gilson
Pereira de Farias (secretário de finanças) não apresentaram defesa. Os outros
responsáveis apresentaram suas respectivas defesas que foram minuciosamente
analisadas pela Comissão de Inspeção.
Por tudo isso posto, o Ministério Público de Contas,
considerando as graves e inúmera irregularidades não sanadas, bem como ainda o
descaso do prefeito municipal que sequer respondeu ao Tribunal de Contas quando
instado a se manifestar acerca das irregularidades encontrados in loco pela
comissão de inspeção, opina em consonância com o robusto RELATÓRIO CONCLUSIVO nº77/2017
da comissão de inspeção, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno:
Julgue IRREGULAR os contratos nº 177/2014-PMM (Serviço de
coleta e transporte de lixo hospitalar), 085/2015-PMM (Locação de maquinas pesadas) e 017/2014-PMM (Serviço de limpeza e
varrição das vias públicas) e o pregão presencial nº10/2015
Considere em alcance solidariamente os responsáveis JAZIEL
NUNES DE ALENCAR (prefeito) DANIEL GUEDES SOARES (secretário municipal de meio
ambiente), ANDRE ALESSANDRO DA SILVA (secretário municipal de obras e serviços
públicos) e GILSON PEREIRA DE FARIAS (secretário municipal de finanças) no
montante de R$ 5.020.933,00 (cinco milhões, vinte mil e novecentos e trinta e
três reais), com devolução aos cofres públicos, na forma do art. 304,I,
Resolução nº04/2002, em razão do superfaturamento observado na execução do
contrato nº 085/2015-PMM achado 09.
CONDENAÇÃO COMPLETA:
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