EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIOS DE MANACAPURU SÃO CONDENADOS A DEVOLVER MAIS DE R$5 MILHÕES DE REAIS, POR DANO AMBIENTAL E SUPERFATURAMENTO DE CONTRATOS COM EMPRESA DE COLETA DE LIXO.



O Ex-Prefeito de Manacapuru Jaziel Alencar "Tororó" e três ex-secretários, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 5.020.933,00 (cinco milhões, vinte mil e novecentos e trinta e três reais), por dano ambiental e superfaturamento de contrato com empresa responsável pela coleta de lixo durante o período de sua administração.
Segundo o parecer do Tribunal de Contas, houve uma inspeção na cidade no dia 19.10.2016 com a finalidade de averiguar no município a situação da coleta de lixo na zona urbana e nos ramais. Vale ressaltar que no final de seu mandato, após perder a eleição municipal, Manacapuru ficou totalmente tomada pelo lixo.

LEI ALGUNS TRECHOS DO PARECER DA CONDENAÇÃO DE JAZIEL ALENCAR "TORORÓ".

"A situação encontrada em Manacapuru beira o caos, seja pela deficiência na coleta pública, seja pelos problemas na destinação final ou pela falta de perspectivas dos catadores que não vislumbram apoio institucional para sair da condição em que estão.
No relatório conclusivo Nº 77/2017, a comissão de inspeção consignou várias irregularidades observadas nos contratos nº 177/2014-PMM (Serviço de coleta e transporte de lixo hospitalar), 085/2015-PMM (Locação de maquinas  pesadas) e 017/2014-PMM (Serviço de limpeza e varrição das vias públicas).

O responsável Jaziel Nunes de Alencar (prefeito) e Gilson Pereira de Farias (secretário de finanças) não apresentaram defesa. Os outros responsáveis apresentaram suas respectivas defesas que foram minuciosamente analisadas pela Comissão de Inspeção.

Por tudo isso posto, o Ministério Público de Contas, considerando as graves e inúmera irregularidades não sanadas, bem como ainda o descaso do prefeito municipal que sequer respondeu ao Tribunal de Contas quando instado a se manifestar acerca das irregularidades encontrados in loco pela comissão de inspeção, opina em consonância com o robusto RELATÓRIO CONCLUSIVO nº77/2017 da comissão de inspeção, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno:
Julgue IRREGULAR os contratos nº 177/2014-PMM (Serviço de coleta e transporte de lixo hospitalar), 085/2015-PMM (Locação de maquinas  pesadas) e 017/2014-PMM (Serviço de limpeza e varrição das vias públicas) e o pregão presencial nº10/2015

Considere em alcance solidariamente os responsáveis JAZIEL NUNES DE ALENCAR (prefeito) DANIEL GUEDES SOARES (secretário municipal de meio ambiente), ANDRE ALESSANDRO DA SILVA (secretário municipal de obras e serviços públicos)  e GILSON PEREIRA DE  FARIAS (secretário municipal de finanças) no montante de R$ 5.020.933,00 (cinco milhões, vinte mil e novecentos e trinta e três reais), com devolução aos cofres públicos, na forma do art. 304,I, Resolução nº04/2002, em razão do superfaturamento observado na execução do contrato nº  085/2015-PMM achado 09.

CONDENAÇÃO COMPLETA:







Comentários

Postagens mais visitadas