RAIMUNDO CHICÓ CONSEGUE LIMINAR PARA ASSUMIR MANDATO EM ANAMÃ
Quase três meses após o início do mandato, o prefeito eleito de Anamã Raimundo Chicó (PMDB) foi liberado para ser diplomado e tomar posse no município de Anamã. A decisão liminar é do ministro Napoleão Nunes Maia. Chicó foi barrado no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) com base na Lei da Ficha Limpa. Chicó foi considerado ficha suja por ter sido cassado 2008 por abuso do poder econômico. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o candidato fica inelegível pelos próximos oito anos a partir da condenação. Por isso, o TRE-AM entendeu que, em 2016, o candidato ainda não estava apto a concorrer a mandato eletivo. Raimundo Chicó recebeu 55,37% dos votos válidos (3.167), enquanto a segunda colocada a ex-prefeita Esmeraldo (Pros) recebeu 2.448 votos (42,80%).
O ministro Napoleão Nunes Maia considera que embora ficha suja no momento em que pediu o registro, Chicó já tinha cumprido a penalidade prevista na Lei da Ficha Limpa no momento da diplomação e por isso pode assumir o mandato.
Veja trecho da decisão:
“Lado outro, o recorrente defende que, na espécie, já teria se esgotado o prazo de 8 anos da inelegibilidade de que trata a alínea “d” , uma vez que foi condenado por fato ocorrido nas eleições de 2008, com o termo a quo para o início da contagem do prazo em 5 de outubro de 2008 e o termo ad quem em 5 de outubro de 2016, momento posterior ao pleito eleitoral, mas anterior à diplomação.
28. Com efeito, apesar do fato de que no momento da formalização do pedido de Registro de Candidatura e no dia do pleito o recorrente se encontrar inelegível, por força da incidência da citada causa de inelegibilidade, a Lei 9.504/97, em seu art. 11, § 10, dispõe que as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro podem afastar as inelegibilidades. O que se deve definir, neste caso, é até qual momento pós-eleições tais alterações podem ser consideradas e acolhidas”
Fonte: Amazonas Atual
Comentários
Postar um comentário