RELATOR DE PROCESSO VOTA CONTRA A CASSAÇÃO DO GOVERNADOR JOSÉ MELO NO TSE
O relator Napoleão Nunes Maia Filho, votou contra a cassação do governador José Melo (Pros) por entender que não há nos autos provas de compra de votos contra o político. O julgamento acontece na manhã desta quinta-feira (23). Outros membros da Corte Superior devem votar ainda hoje.
Na leitura do seu voto, Napoleão afirmou “pairam dúvidas sobre o contrato da empresa de Nair Blair e o Governo, mas não é possível dizer que o dinheiro público foi para a campanha”. E afirmou que o simples pedido genérico de votos , relatado no inquérito policial da primeira diligência, não constitui prática de captação ilícita de sufrágio.
Segundo Maia Filho, não ficou evidenciado que os recibos apreendidos na segunda operação comprovem crime eleitoral pois estavam em poder de terceiros. “É bem verdade que o evento ocorreu no interior do gabinete de campanha, mas isso não indica participação (de José Melo e Henrique Oliveira) nele”.
Nenhum das testemunhas ouvidas, diz o relator, afirma que Melo ou Henrique tenham pessoalmente pedido voto. “É preciso provar que o beneficiário da suposta conduta ilícita autorizou-a e concordava com ela. É impróprio supor que a eventual prática tinha anuência dos beneficiários”.
"Não pode o julgador dar-se por satisfeito por melas ilações, mesmo quando bem construídas (...) Nada há que indique com a devida contundência que nessa situação houve empresa de fachada. A eventual prática ímproba por acaso ocorrente pela empresa contratada tem de ser apurada na instância competente, que não é o TSE”, disse ele.
Os demais ministros do TSE devem votar nesta quinta-feira, porém qualquer um pode pedir vista do processo. A acusação contra a chapa de José Melo e Henrique Oliveira por compra de votos partiu da coligação "Renovação e Experiência", do candidato derrotado no segundo turno das eleições para governador, o atual senador Eduardo Braga (PMDB).
Fonte: A Crítica
Na leitura do seu voto, Napoleão afirmou “pairam dúvidas sobre o contrato da empresa de Nair Blair e o Governo, mas não é possível dizer que o dinheiro público foi para a campanha”. E afirmou que o simples pedido genérico de votos , relatado no inquérito policial da primeira diligência, não constitui prática de captação ilícita de sufrágio.
Segundo Maia Filho, não ficou evidenciado que os recibos apreendidos na segunda operação comprovem crime eleitoral pois estavam em poder de terceiros. “É bem verdade que o evento ocorreu no interior do gabinete de campanha, mas isso não indica participação (de José Melo e Henrique Oliveira) nele”.
Nenhum das testemunhas ouvidas, diz o relator, afirma que Melo ou Henrique tenham pessoalmente pedido voto. “É preciso provar que o beneficiário da suposta conduta ilícita autorizou-a e concordava com ela. É impróprio supor que a eventual prática tinha anuência dos beneficiários”.
"Não pode o julgador dar-se por satisfeito por melas ilações, mesmo quando bem construídas (...) Nada há que indique com a devida contundência que nessa situação houve empresa de fachada. A eventual prática ímproba por acaso ocorrente pela empresa contratada tem de ser apurada na instância competente, que não é o TSE”, disse ele.
Os demais ministros do TSE devem votar nesta quinta-feira, porém qualquer um pode pedir vista do processo. A acusação contra a chapa de José Melo e Henrique Oliveira por compra de votos partiu da coligação "Renovação e Experiência", do candidato derrotado no segundo turno das eleições para governador, o atual senador Eduardo Braga (PMDB).
Fonte: A Crítica
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