TCE-AM NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER PSS/SEMED EM MANACAPURU


O Conselheiro Mario de Mello, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em decisão monocrática após  analisar as defesas, do prefeito Betanael da Silva DÂngelo, Secretario de Educação do Município Raimundo Ferreira Conde e da Presidente da Comissão  Organizadora do PSS, Cidileia Neri da Silva, Mario Melo, indefiriu o pedido de Medida Cautelar, formulado pela Secretaria de Controle Externo deste Tribunal de Contas para suspender o Processo Seletivo Simplificado (PSS), regido pelo Edital n° 003/2017 -SEMED.

Em suas defesas, o prefeito Betanael da Silva  DÂngelo, o Secretario de Educação do Município Raimundo Ferreira Conde e a Presidente da Comissão Organizadora do PSS, Cidileia Neri da Silva, afirmaram, ao assumirem  administração da prefeitura de Manacapuru  encontraram irregularidades em várias Secretarias e Autarquias, sendo elas tanto de cunho administrativo, quanto financeiro, conforme Relatório de Transição.

Além disso, encontraram uma Lei Orçamentária Anual elaborada pela gestão anterior, que não reflete a realidade do Município, e que limita a realização de várias ações e contratações pela Administração, justamente por falta de planejamento administrativo e de adequada previsão orçamentária, ressaltaram ainda a necessidade e urgência que tem o Processo Seletivo, uma vez que:

A Secretaria Municipal de Educação possui atualmente 14.994 alunos matriculados para o Ano Letivo de 2017, distribuídos em 132 (cento e trinta e duas) escolas, das quais 14 (quatorze) estão situadas na zona urbana e 118 (cento e dezoito) encontram-se localizadas na zona rural, agrupadas em 29 (vinte e nove) coordenações, sendo certo que, para atender essa demanda, o sistema municipal de ensino necessita de 728 (setecentos e vinte e oito) professores.

Apesar de contar com 516 (quinhentos e dezesseis) docentes efetivos, nem todos estão ativos, sendo que 42 (quarenta e dois) encontram-se readaptados, 02 (dois) afastados para estudo, 20 (vinte) em usufruto de licença para tratamento de saúde, 41 (quarenta e um) em direção de escola, 15 (quinze) em coordenação pedagógica ou em direção de departamento da SEMED e 02 (dois) em gozo de licença-prêmio. Com efeito, para por em funcionamento todas as escolas, sobretudo da zona rural, e atender plenamente a demanda de alunos matriculados neste Ano Letivo de 2017.

Faz-se necessário, sem falar aqui de outros servidores essenciais ao funcionamento de um estabelecimento escolar, a contratação de 212 (duzentos e doze) professores para garantir, nesse momento, a continuidade de um serviço público essencial que não pode deixar de ser oferecido à população”.

Ao indeferir o pedido  de Medida Cautelar formulado, PELA SECEX/TCE-AM, PARA SUSPENDER O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SEMED DE MANACAPURU, conselheiro MARIO DE MELLO,  escreveu.

“A decisão pela realização do Processo Seletivo Simplificado não decorreu de má fé deste gestor, mas sim por ser a única opção viável encontrada pela nova gestão para o preenchimento dos cargos e o funcionamento da SEMED, evitando assim, prejuízo de grandes proporções aos alunos deste ano letivo".

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